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Os Riscos de Construir no Terreno dos Sogros

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 20 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Construir uma casa no terreno dos sogros pode parecer uma opção conveniente para muitas famílias, especialmente quando há uma boa relação entre genros, noras e sogros.
No entanto, é fundamental compreender os riscos e implicações legais dessa decisão, principalmente em situações de divórcio e sucessão. Neste artigo, discutiremos os potenciais desafios jurídicos que podem surgir ao construir em terreno pertencente aos sogros, levando em consideração a legislação e jurisprudência brasileira.

A Propriedade no Direito Brasileiro

No Brasil, a propriedade é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil. A propriedade abrange o direito de uso, gozo e disposição do bem, respeitadas as limitações impostas pela lei. Quando alguém constrói em um terreno de terceiros, como o dos sogros, é importante entender que se está ocupando um espaço que não é legalmente de sua propriedade.

Implicações Legais do Uso do Terreno dos Sogros

Posse e Direitos dos Ocupantes

Ao construir no terreno dos sogros, os ocupantes podem ter a posse do imóvel, mas isso não significa que se tornam automaticamente proprietários legais do terreno.
A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, e pode ser defendida judicialmente. Entretanto, a posse não confere a mesma segurança e estabilidade jurídica que a propriedade.

Divórcio

Em caso de divórcio, a situação pode se tornar complexa. Se o imóvel estiver apenas em nome dos sogros, o genro ou nora pode perder a posse do imóvel, ficando sujeitos a desocupação, com possível perda do investimento feito na construção.
Como a propriedade é de terceiros, cabe acionar judicialmente o proprietário para exigir uma indenização correspondente ao valor investido na construção, porém, deve estar munido de provas de que você e seu conjuge que realizaram o investimento na obra.

Sucessão

No caso de falecimento dos sogros, a sucessão também pode apresentar desafios. Se não houver um testamento especificando a vontade deles, a propriedade pode ser dividida entre os herdeiros legais (filhos), o que pode levar à necessidade de desocupação do imóvel construído.
Ocorre que nesse caso você não se torna proprietária do bem junto ao seu cônjuge por conta da incomunicabilidade de bens recebidos a título de herança a depender do seu regime de bens.

O Código Civil estabelece que "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização" (CC, art. 1.255).

Em regra, não poderá haver a partilha do imóvel propriamente dito, não se constando direito real sobre o bem, pois a construção incorpora-se ao terreno, passando a pertencer ao proprietário do imóvel, cabendo aos ex-companheiros, em ação própria, a pretensão indenizatória correspondente, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio.

Se os seus sogros ofereceram um terreno em nome deles para construir, busque a regularização da propriedade antes ded qualquer investimento.

Construir uma casa no terreno dos sogros pode parecer uma opção viável, mas é crucial estar ciente dos riscos legais envolvidos. A falta de propriedade legal do terreno pode resultar em sérios problemas em situações de divórcio e sucessão. É altamente recomendado buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, visando garantir segurança e proteção legal aos envolvidos.


Lembre-se de que este artigo fornece informações gerais e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Sempre consulte um advogado para obter orientações específicas para o seu caso.



Por: Viviane Rezende - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; Planejamento Patrimonial, Matrionial e Sucessório; Direito Civil e Processual Civil.

Veja como ficam os bens financiados no divórcio.


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