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Inventário: o que fazer quando os bens estão em nome do cônjuge sobrevivente (em nome do viúvo)?

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 6 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2023


Quando um casal se une em matrimônio, muitas vezes opta por registrar seus bens em nome de apenas um dos cônjuges. No entanto, quando um dos cônjuges falece, é necessário realizar o inventário para que os bens possam ser divididos entre os herdeiros. Mas e quando os bens estão em nome do cônjuge sobrevivente (viúvo)? O que fazer nessa situação?

A primeira analise a ser realizada é qual regime de bens consta na certidão de casamento, se há um pacto antenupcial e se o falecido deixou algo em testamento.


Após saber o regime de bens, realizar o levantamento de todos os adquiridos e em nome do casal, tanto do falecido quanto do viúvo, a depender do regime escolhido e verificar o que integra a partilha.


Feito o levantamento dos bens, vamos aos herdeiros.


Os herdeiros são os descendentes (filhos, netos...) em concorrência com o cônjuge e na ausência dos descendentes os ascendentes (pais, avós...) em concorrência com o cônjuge.


Ausente descendente e ascendente, o cônjuge herda sozinho.


Ausente descendente, ascendente e cônjuge, vamos a para os colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).


Portanto, mesmo que os bens estejam em nome do cônjuge sobrevivente, os filhos têm direito a uma parte da herança, conforme a lei determina.

Mesmo que o casal não possua filhos e não exista pais vivos do falecido para herdar, a parte dos bens da pessoa falecida precisa ser inventariada.

Parece estranho, mas a pessoa que faleceu possuía direitos que devem ser passados por um processo, judicial ou extrajudicial, de partilha, da mesma forma que ocorreria em um possível divórcio.


Uma opção é realizar um inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático. Nesse caso, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens (desde que não haja menores de idade, gravidez da viuva ou incapazes envolvidos). Esse tipo de inventário pode ser feito em cartório e é uma opção mais simples para casos em que não há conflitos entre os herdeiros.

Caso haja conflitos entre os herdeiros ou menores de idade envolvidos, é necessário realizar o inventário judicial, que é mais demorado e burocrático.


Em ambos os casos, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários (Família e Sucessões) para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão dos bens seja justa.



Veja como ficam os bens financiados no divórcio.


Ficou alguma dúvida? Agende uma consulta e fale com uma especialista!

 
 
 

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