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Divórcio em Cartório

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 23 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura


O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, marcado por mudanças significativas e decisões importantes a serem tomadas. No Brasil, existem diferentes formas de concretizar o divórcio, sendo uma delas a realização do divórcio em cartório.


Divórcio em Cartório: O Que é?

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do âmbito judicial, desde que o casal esteja de acordo com a dissolução do matrimônio e não possua filhos menores ou incapazes. Essa alternativa surgiu com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que permitiu a realização do divórcio diretamente em cartório, tornando o procedimento mais rápido e simplificado.


Requisitos para o Divórcio em Cartório

Para que o casal possa optar pelo divórcio em cartório, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  1. Consentimento Mútuo: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio, de forma consensual, ou seja, não pode haver discordância entre eles em relação à dissolução do casamento.

  2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Caso o casal possua filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser realizado judicialmente, ou previamente discutidas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na via judicial.

  3. Assistência de Advogado: A presença de um advogado é indispensável (obrigatória) para representar cada uma das partes envolvidas no processo de divórcio, em qualquer modalidade.

  4. Acordo sobre a Partilha de Bens: É necessário que o casal tenha um acordo prévio sobre a divisão dos bens adquiridos durante o matrimônio. Essa partilha deve ser justa e respeitar a vontade de ambas as partes.

Vantagens do Divórcio em Cartório

Optar pelo divórcio em cartório pode trazer diversas vantagens para o casal que busca uma separação amigável e rápida:

  1. Celeridade: O procedimento em cartório costuma ser mais ágil do que o processo judicial, evitando longas esperas e burocracias.

  2. Menor Custo: O divórcio em cartório tende a ser mais econômico, uma vez que não há necessidade de custear despesas judiciais.

  3. Sigilo: As questões pessoais e familiares do casal são tratadas de forma mais discreta.

Procedimento para o Divórcio em Cartório

Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve seguir os seguintes passos:

  1. Escolha de Advogado: Cada cônjuge deve contratar seu próprio advogado, que será responsável por elaborar a minuta do divórcio.

  2. Elaboração da Minuta: Os advogados irão redigir a minuta do divórcio, documento que conterá os termos do acordo entre as partes.

  3. Assinatura da Minuta: Ambos os cônjuges deverão comparecer ao cartório junto com seus advogados para assinar a minuta do divórcio.

  4. Registro do Divórcio: Com a minuta assinada e demais documentos em mãos, o divórcio será registrado em cartório, tornando-o legalmente válido.

Conclusão

O divórcio em cartório é uma opção viável para casais que buscam uma separação amigável e rápida, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Através desse procedimento, é possível realizar a dissolução do casamento de forma rápida, econômica e sigilosa, evitando desgastes emocionais e custos desnecessários. No entanto, é essencial que os envolvidos estejam de acordo com os termos da separação e busquem a orientação de um advogado para garantir que todo o processo ocorra de forma tranquila e em conformidade com a lei.

 
 
 

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