Como Realizar um Pedido Judicial de Pensão Alimentícia para filhos
- Viviane Rezende
- 24 de out. de 2023
- 3 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos menores e cônjuges ou ex-cônjuges em situações de vulnerabilidade econômica, de acordo com a legislação brasileira.
1. Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito garantido a filhos menores de idade e para os maiores de 18 que estejam em situação de necessidade. A pensão é requerida pelos filhos representados pelo ppai ou mãe que detem a residencia fixa, ou seja, pode ser requerida pelo cônjuge que ficou com a responsabilidade dos filhos menores.
2. Onde fazer o pedido?
O pedido de pensão alimentícia deve ser realizado perante o Poder Judiciário, mais especificamente, junto ao Fórum da comarca onde reside o alimentando (a pessoa que necessita da pensão). Caso haja acordo entre as partes, é possível recorrer a um advogado para elaborar um acordo e levar a homologação judicial. Se não houver um acordo, é necessário buscar um advogado especialista em Direito de Família para elaborar o pedido judicial.
O pedido de arbitramento de pensão alimentícia requer obrigatoriamente que seja por meio de um advogado ou pela defensoria pública.
3. Documentos necessários
Para dar início ao processo de pensão alimentícia, é necessário apresentar uma série de documentos. Estes podem variar de acordo com a situação específica, mas em geral incluem:
Documento de identidade e CPF das partes envolvidas.
Certidão de nascimento.
Comprovantes de renda e despesas do alimentante.
Comprovantes de despesas do alimentando.
Documentos que comprovem a necessidade da pensão, como contas, notas fiscais, e relatórios médicos, se aplicável.
**Qualquer documento que possa ajudar a demonstrar a situação financeira das partes envolvidas.
Endereço do genitor responsável pelo pagamento.
Informações de trabalho do genitor respnsável pelo pagamento.
4. Procedimento do pedido judicial
O pedido de pensão alimentícia segue um processo específico no Poder Judiciário. Normalmente, ele é composto pelas seguintes etapas:
4.1 Petição Inicial: O interessado ou seu advogado deve redigir uma petição inicial, descrevendo os fatos e fundamentos legais do pedido.
4.2 Citação do Alimentante: O juiz notifica o alimentante para iniciar o pagamento da pensão conforme valor por ele estipulado.
4.3 Audiência de Conciliação: Se for do interesse das partes, o juiz pode convocar uma audiência de conciliação para tentar um acordo. Se não houver acordo, o processo continua.
4.4 Provas e Instrução do Processo: O juiz pode solicitar provas, como testemunhas e documentos, para subsidiar a decisão, a fim de provar as condições financeira e padrão de vida das partes.
4.5 Sentença: Após a coleta de provas e análise dos argumentos de ambas as partes, o juiz profere uma sentença determinando se a pensão alimentícia será concedida e, em caso afirmativo, o valor e as condições de pagamento.
5. Pagamento da Pensão
Uma vez concedida a pensão alimentícia, o alimentante é obrigado a efetuar o pagamento regularmente, conforme determinado na sentença. Caso haja atrasos ou descumprimento, o alimentando pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento da decisão.
O pedido judicial de pensão alimentícia é um processo legal importante para garantir o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, de acordo com a legislação brasileira. É essencial seguir as etapas corretas, fornecer documentação adequada e contar com a orientação de um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados. A justiça brasileira está empenhada em proteger os interesses das partes envolvidas e em assegurar o cumprimento da lei no que diz respeito à pensão alimentícia.
Lembre-se de que este artigo fornece informações gerais e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Sempre consulte um advogado para obter orientações específicas para o seu caso.
Por: Viviane Rezende - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; Planejamento Patrimonial, Matrionial e Sucessório; Direito Civil e Processual Civil.
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