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COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 17 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura


Quando o casamento chega ao fim uma das questões a serem resolvidas é adivisão do patrimônio construído durante a realção.


Mas como vai ficar a partilha depende primeiramente de uma análise de documentos para verificar:

- Regime de bens;

- Situação legal dos bens (matrículas, escrituras, extratos bancários e demais documentos necessários conforme o caso);

- A forma da partilha (consensual ou não);


Dentre os regimes de bens existentes o mais comum é o da Comunhão Parcial de bens.


Nesse regime vamos há um exemplo:


João se casou com Maria em 2000, desse casamento eles tiveram dois filhos, Joana e Marcia.
Além dos filhos eles adquiriram uma casa financiada, já quitada,avaliada em R$ 500.000,00 e dois carros avaliados em R$ 80.000,00 cada.
Antes do casamento João possuia um terreno avaliado em R$ 100.000,00 e Maria uma chácara avaliada em R$ 500.000,00.

Em 2023 resolveram se divorciar. Como vai ficar a partilha de bens?


Considerando o regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se apenas os adquiridos na constância do casamento, e supondo que nõ houve melhorias nos bens adquiridos antes do casamento assim fica:


João: Terá direito a 50% da casa e dos carros e ficará com seu terreno;

Maria: Terá direito a 50% da casa e dos carros e ficará com sua chácara.


Até aí é fácil, mas como efetivar cada um com que é seu sem continuarem como co-proprietários?


As principais hipóteses são:


1 - Cada um fica com um carro e um compra a parte do outro da casa;
2 - Cada um fica com um carro, vendem a casa e dividem o dinheiro;
3 - Vendem todos os bens e dividem o dinheiro;
4 - Dividem os carros e um paga aluguel da cota parte do outro da casa;


Existem outras possíveis formas de partilha, podendo inclusive haver doação de parte dos bens a depender da vontade das partes.


Os bens financiados pelo casal durante o casamento também devem ser partilhados. Porém, é preciso ter em mente que a partilha se dará não em relação ao bem, em si, visto que ainda está financiado e não pertence a nenhum dos cônjuges.

O que será partilhado, neste caso, é o ativo verificado da soma de todas as parcelas quitadas durante a união, independentemente de quem efetivamente as pagou.


Ah, não é obrigatório que os procedimentos (divórcio, partilha e interesses dos filhos) sejam tratados no mesmo processo, seja ele judicial ou extrajudicial. O artigo 1.581 do Código Civil diz que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”


As partes podem, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório de notas e, posteriormente, discutir em juízo a partilha dos bens ou, podem se divorciar judicialmente e, após entrar em acordo quanto à partilha de bens e fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas, para resolver essa questão.


Mas, ambos os temas podem, por suposto, ser resolvidos juntos, judicial ou extrajudicialmente, em havendo consenso entre os envolvidos, de forma que as partes podem apresentar a relação de bens, a forma da partilha e, em uma mesma escritura, o tabelião decretará o divórcio e determinará a divisão dos bens.


E os demais regimes?


Agora, se o casamento se der sob o regime da comunhão universal de bens, significa que em regra, todos os bens adquiridos pelo casal, antes ou depois do casamento, serão repartidos igualmente entre as partes.


Já o regime de separação total de bens. Nele, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão de propriedade individual de quem comprou.

Caso ambos os cônjuges tenham pagado pelo bem, ele será repartido de acordo com a contribuição efetiva de cada um.


Importante: este artigo é informativo e não tem a pretensão de esgotar o tema e não substitui uma consultoria jurídica.


Espero que esse post tenha te ajudado!


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