Como Dividir um Imóvel Financiado no Divórcio: Opções Legais e a Importância de Cláusulas Específicas
- Viviane Rezende
- 27 de jun. de 2024
- 4 min de leitura

Quando um casal decide se divorciar e possui um imóvel financiado, a divisão dos bens pode ser um processo delicado. É importante lembrar que, no Brasil, a maioria dos casamentos são regidos pelo regime de comunhão parcial de bens, o que também se aplica a uniões estáveis que não escolheram outro regime (independente de escritura de reconhecimento dessa União).
A chave para uma solução rápida e pacífica é o diálogo e o acordo entre as partes. O valor já quitado do imóvel pertence a ambos, independentemente de quem pagou as prestações ou assinou o contrato. Assim, essa parte será dividida igualmente.
A parte ainda não quitada é uma dívida que pode ser compartilhada se o contrato foi feito no nome de ambos, ou de apenas um, se a responsabilidade foi assumida por apenas um dos cônjuges. Na divisão de um bem financiado, deve-se considerar o valor pago até o momento do divórcio como direito de ambos (50% para cada um) e o valor restante a ser pago como uma obrigação a ser negociada.
Vamos a um exemplo prático: suponha que um casal tenha adquirido um apartamento de R$ 200.000,00 logo no início do casamento, financiado em 15 anos. Após 7 anos, eles decidem se divorciar, restando ainda 8 anos de financiamento. Se a ex-esposa quiser ficar com o apartamento e o ex-marido concordar, ela deverá indenizá-lo com 50% do valor das parcelas já pagas e assumir o restante do financiamento sozinha.
Nesse processo, é essencial negociar com a instituição financeira para evitar que a parte que fica com o imóvel enfrente dificuldades financeiras. Importante: o casal não é obrigado a vender o imóvel se não quiser. Existem soluções práticas e menos onerosas caso ambos estejam de acordo.
Uma confusão comum é pensar que é necessário indenizar o ex-cônjuge pelo valor total do imóvel, geralmente o valor de mercado. Na verdade, é preciso calcular o valor já pago pelo imóvel e dividir essa quantia, determinando o direito de cada um.
Além disso, a instituição financeira deve ser informada sobre a nova responsabilidade da dívida, que pode exigir uma nova análise de crédito. Se a pessoa que pretende assumir o financiamento não tiver condições financeiras, a dívida continuará no nome de ambos, com responsabilidade solidária.
Se não houver acordo, a dívida pode ser rateada proporcionalmente, criando um condomínio entre o ex-casal. Após a quitação, o imóvel pode ser vendido e o valor dividido.
Caso nenhum dos dois queira assumir a dívida, a melhor opção pode ser vender o imóvel antes de quitá-lo. O valor da venda cobrirá a dívida restante e o restante será dividido igualmente. É importante lembrar que essa opção pode trazer alguns encargos, como o tempo até a venda, despesas com manutenção e impostos.
Independente do fim do casamento, com um bom diálogo e, se necessário, a mediação de um advogado, é possível encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Agora, vamos falar sobre algumas opções legais de partilha e a importância de cláusulas específicas:
Assunção do Parcelamento: Um dos cônjuges pode optar por assumir o parcelamento e ficar com o bem após a quitação. Nesse caso, é crucial incluir cláusulas de reversão no acordo, prevendo a retomada do imóvel pelo outro cônjuge em caso de descumprimento das obrigações financeiras.
Condomínio entre as Partes: Se ambos desejarem manter o imóvel, podem optar por um condomínio, onde cada um assume uma parte da dívida e dos custos de manutenção. É essencial estabelecer cláusulas claras sobre a responsabilidade de cada um e os procedimentos em caso de venda futura.
Venda do Imóvel: Outra opção é vender o imóvel e dividir o valor obtido. Para isso, é importante prever cláusulas que estabeleçam prazos e condições para a venda, assim como a divisão dos custos envolvidos no processo.
Indenização e Assunção da Dívida: Uma das partes pode indenizar a outra pela parte já quitada e assumir a dívida restante. Nesse caso, a inclusão de cláusulas que protejam ambos em caso de inadimplência é fundamental.
Cláusulas de Proteção: Independentemente da escolha, é importante incluir cláusulas que protejam ambas as partes, como:
Cláusulas de reversão em caso de inadimplência.
Condições para a venda do imóvel em caso de desentendimentos futuros.
Prazos para o cumprimento das obrigações financeiras.
Condições para a revisão do acordo em caso de mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes.
Independente da opção escolhida, a transparência e a clareza no acordo são essenciais para evitar futuros desentendimentos. Com um bom diálogo e a ajuda de um advogado, é possível criar um acordo que proteja os interesses de ambos os cônjuges e garanta uma transição mais tranquila.
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Por: Viviane Rezende - Advogada especialista em direito de família, atuando exclusivamente com ações de divórcio, guarda, convivência e alimentos.
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