Como Dar Entrada no Divórcio: Modalidades, Procedimentos e a Necessidade do Advogado
- Viviane Rezende
- 3 de abr. de 2024
- 3 min de leitura

O divórcio é um processo legal que põe fim ao casamento, e para dar entrada nele, é necessário seguir procedimentos específicos, com diferentes modalidades disponíveis.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de maneira litigiosa ou amigável, podendo ser conduzido tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (cartório). Abaixo você encontra cada uma dessas modalidades, os procedimentos envolvidos durante todo o processo. Lembrando que para o divórcio a presença de um advogado é obrigatória, não apenas importante.
1. Divórcio Litigioso:
No divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário que uma das partes entre com uma ação judicial para que o divórcio seja formalizado. O processo é conduzido perante o juiz, que decidirá as questões em disputa com base nas provas apresentadas pelas partes e nos princípios do direito de família.
Procedimento:
-Basta que um dos cônjuges queira por fim ao vínculo conjugal;
-Inicia-se com a elaboração e apresentação da petição inicial pelo advogado de uma das partes.
- Após a citação do cônjuge, ele terá prazo para apresentar contestação, manifestando suas pretensões.
- Havendo divergências, podem ser realizadas audiências de conciliação e instrução, onde as partes tentarão chegar a um acordo.
- Caso não haja consenso, o juiz proferirá a sentença, decidindo sobre as questões em disputa.
-É um processo longo, doloroso e com valor mais elevado.
2. Divórcio Amigável:
No divórcio amigável, as partes concordam com os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, podendo ser um processo para cada questão (um para divórcio, um para a partilha de bens e um para as questões inerentes aos filhos) antes de iniciar o processo judicial. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos custoso do que o litigioso, uma vez que não há conflito entre as partes.
Procedimento:
-Geralmente as partes contratam o mesmo advogado, o que não é obrigatório, podendo cada parte ter o seu.
-O acordo pode ser intermediado somente entre os advogados ou em sessão conjunta com as partes seguindo o protocolo de conciliação.
-Os termos são colocados em documento a ser levado ao judiciário com as cláusulas adequadas a cada questão.
O Divórcio Amigável pode ser resolvido de duas formas: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. A escolha da modalidade vai depender de alguns fatores, como renda, existência de filhos menores de idade, pois as questões relativas aos filhos devem ser discutidas apenas na esfera judicial.
Divórcio Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial, por sua vez, é realizado perante um cartório de registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade é possível quando as partes não têm filhos menores de idade ou incapazes e concordam com os termos do divórcio.
Procedimento:
- As partes devem comparecer ao cartório juntas, acompanhadas de advogados.
- Após a lavratura do acordo de divórcio, o cartório o registrará e homologará o divórcio.
A Importância do Advogado:
Independentemente da modalidade escolhida, é obrigatória a presença de advogados para representar as partes no processo de divórcio. O advogado é responsável por orientar seus clientes, elaborar os documentos necessários, representá-los perante o juiz ou cartório e garantir que seus direitos sejam protegidos ao longo de todo o processo.
Em resumo, o divórcio é um processo que pode ser conduzido de diferentes maneiras, com modalidades litigiosas ou amigáveis, judicial ou extrajudicial. Independentemente da escolha, a presença de advogados é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e que os direitos das partes sejam devidamente protegidos.
Agora que você já sabe como dar entrada no divórcio acesse o checklist de documentos aqui.
Por: Viviane Rezende - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; Planejamento Patrimonial, Matrionial e Sucessório; Direito Civil e Processual Civil e Direito Empresarial.

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