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A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E A PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Foto do escritor: Viviane Rezende
    Viviane Rezende
  • 26 de set. de 2022
  • 2 min de leitura


A ação de investigação de paternidade ocorre quando o investigado, suposto pai, se recusa a registrar a criança e realizar extrajudicialmente um exame de sangue para comprovação. Também pode ocorrer quando o casal se separa durante a gestação e a mãe recusa o registro do pai biológico.


Através da ação é demonstrado em juízo que houve, mesmo que breve, um relacionamento entre as partes e é solicitado um exame de DNA, que confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.


Se o possível pai, devidamente citado se recusar a realizar o exame o mesmo pode ser feito em um parente proximo deste ou terá a paternidade reconhecida de ofício.


Com o resultado positivo é realizado o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança.


O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Assim, quanto antes ingressar com o pedido mais cedo a criança terá o recebimento da pensão, pois o pedido pode ser feito junto, de forma que se o genitor não realizar o pagamento durante o processo ao final deverá pagar desde a data da citação.


O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras. Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.


Ademais, mesmo que o pai seja falecido ou esteja detido é possível iniciar o procedimento.


Ficou alguma dúvida, então deixe nos comentários ou fale com um especialista!















 
 
 

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