A Contabilização do "Custo Invisível" nas Ações de Alimentos à Luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
- Viviane Rezende
- 23 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

A criação dos filhos, muitas vezes, envolve uma série de despesas que podem ser difíceis de quantificar de maneira tradicional. Esse aspecto, conhecido como "custo invisível", refere-se aos inúmeros esforços e sacrifícios feitos pelas mães no processo de cuidar e educar seus filhos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca a importância de considerar esses fatores ao analisar ações de alimentos.
1. Reconhecimento do "Custo Invisível"
O Protocolo do CNJ ressalta a necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho não remunerado realizado pelas mães na criação dos filhos. Esse trabalho abrange desde as atividades cotidianas, como cuidados com a saúde e educação, até aspectos emocionais e psicológicos, que muitas vezes não são tangíveis, mas têm impacto significativo no desenvolvimento das crianças.
2. Aspectos a Serem Considerados
Ao contabilizar o "custo invisível", é crucial levar em consideração diversos aspectos, tais como:
Tempo dedicado às atividades diárias de cuidado;
Educação formal e informal proporcionada;
Apoio emocional e formação de vínculos;
Participação em atividades extracurriculares;
Impacto na carreira profissional da mãe.
3. Avaliação Holística
O Protocolo incentiva uma abordagem holística nas decisões sobre pensão alimentícia, reconhecendo que o bem-estar dos filhos não se resume apenas às necessidades materiais. A análise deve considerar o contexto familiar, as condições econômicas das partes envolvidas e o princípio da igualdade de gênero.
Em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, é imperativo que os tribunais considerem o "custo invisível" nas ações de alimentos. Essa abordagem busca assegurar que as contribuições das mães na formação e desenvolvimento de seus filhos sejam devidamente reconhecidas e refletidas nas decisões judiciais, promovendo, assim, uma justiça mais equitativa e sensível às questões de gênero.
Lembre-se de que este artigo fornece informações gerais e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Sempre consulte um advogado para obter orientações específicas para o seu caso.
Por: Viviane Rezende - Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; Planejamento Patrimonial, Matrionial e Sucessório; Direito Civil e Processual Civil.
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